O subsídio de Natal, também designado de décimo terceiro salário, da função pública, começa a ser pago em Agosto, quando a primeira parcela for anexa ao ordenado do mês em causa.
A garantia é do Ministério das Finanças, que justifica a medida como cumprimento da programação financeira do Tesouro, para permitir que o pagamento seja pago em quatro parcelas e permitir ao Executivo, o cumprimento das suas obrigações junto dos funcionários públicos sem constrangimentos.
“A iniciar prevê ainda evitar que ocorram constrangimentos do lado da procura por excesso de liquidez durante o mês de Dezembro, que possam influenciar o comportamento do índice de preços e, consequentemente, afectar, de modo gravoso, o poder de compra”, escreve a Angop que noticiou o facto nesta quarta-feira.
Lembrar que desde 2020 que o processamento do salário de 13° mês para os funcionários públicos passou a ser feito de forma parcelada, por decisão da Comissão Económica do Conselho de Ministro, que aprovou em 27 de Julho daquele ano em reunião.
Fonte: Correio da Kianda